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Como contribuir para o Fundo do Idoso

14 de outubro de 2026
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Como contribuir para o Fundo do Idoso

Como contribuir para o Fundo do Idoso - No Mês do Idoso, que tal contribuir para o Fundo do Idoso (tanto na esfera municipal, estadual quanto nacional) Há duas formas de contribuição. de duas formas principais: doando parte do seu Imposto de Renda (IR) sem gastar nada a mais por isso, ou fazendo uma doação direta/patrocínio.

A seguir, veja os detalhes e o passo a passo para cada modalidade:

1. Doação via Imposto de Renda (Sem custo adicional) - Essa é a forma mais comum e vantajosa. Em vez de pagar todo o seu imposto devido ao Governo Federal (ou receber menos restituição), você direciona uma parte do imposto para os Fondos dos Direitos da Pessoa Idosa da sua cidade ou estado.

Quem pode doar? Pessoas físicas que declaram o Imposto de Renda pelo Modelo Completo (por deduções legais).

Limite de abatimento: Até 3% do imposto devido diretamente na própria declaração (no momento do preenchimento, entre março e abril). Até 6% do imposto devido se a doação for realizada ao longo do ano-calendário (até o último dia útil de dezembro).

Passo a Passo: Doação Direta na Declaração (Até 3%).  No programa/app da Declaração do IR: Acesse a aba "Doações Diretas na Declaração".

Aba do Idoso: Selecione a opção "Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa".

Escolha a Esfera: Nacional: Fundo Nacional do Idoso. Estadual: Escolha o estado desejado. Municipal: Escolha o seu município (ou qualquer outro município cadastrado).

Valor: O próprio sistema da Receita Federal calcula automaticamente o valor limite disponível para doação (até 3%). Digite o valor que deseja destinar.

Pagamento da DARF: O sistema vai gerar uma DARF própria para a doação. Você deve pagar essa DARF até a data de vencimento da primeira cota do IR.

Atenção: Se você tiver imposto a restituir, o valor doado é somado à sua restituição (com correção pela SELIC). Se tiver imposto a pagar, o valor doado é descontado do saldo devedor.

Passo a Passo: Doação ao Longo do Ano (Até 6%)

Contato com o Conselho do Idoso: Entre em contato com o Conselho Municipal ou Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do local desejado.

Depósito na Conta do Fundo: Solicite os dados da conta bancária oficial do Fundo do Idoso.

Comprovante (Recibo de Doação): Após fazer a transferência/depósito, envie o comprovante ao Conselho para emissão do Recibo de Doação.

Lançamento no IR: Na declaração do ano seguinte, informe o pagamento na aba "Doações Efetuadas", informando o CNPJ do Fundo e o valor doado.

2. Doação Direta (Pessoas Físicas e Jurídicas) Se você utiliza o modelo simplificado da declaração do IR, é isento ou deseja contribuir com valores além dos limites fiscais, pode fazer uma doação direta sem benefício de dedução no IR.

Como fazer: Identifique o Conselho do Idoso da sua cidade ou do seu estado. Solicite a chave PIX ou conta bancária vinculada ao CNPJ do Fundo Municipal ou Estadual do Idoso. Realize a transferência diretamente para a conta oficial do Fundo.

3. Doação por Pessoas Jurídicas (Empresas) - Empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido para os Fundos do Idoso ao longo do ano-calendário, abatendo o valor do imposto a pagar.

Dicas Importantes - Transparência: Os recursos destinados aos Fundos do Idoso são geridos pelos Conselhos de Direitos (compostos de forma paritária por representantes da sociedade civil e do poder público) e fiscalizados pelo Ministério Público. Projetos Específicos: Em muitos municípios, você pode indicar que a doação seja vinculada a um projeto específico aprovado no edital do Fundo do Idoso. Na dúvida procure a Secretaria da Receita Federal.

Matéria: Núcleo de Produção da Repapi para o Portal idosonews.com.br / Fonte: Receita Federal - RepapiNet / Imagem IA: Arquivo da Repapi

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