Caso de Polícia

Entrevista: Violência contra a Pessoa Idosa

Violência contra a Pessoa Idosa: dados da Delegacia do Idoso revelam mudanças no perfil das ocorrências e alertam para o avanço das fraudes eletrônicas Entrevistado: Delegado Eronildo Rodolfo de Farias, delegado de Polícia Civil/PE. Adjunto da Delegacia de Polícia do Idoso.

22 de outubro de 2026
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Entrevista: Violência contra a Pessoa Idosa

VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA: DADOS DA DELEGACIA DO IDOSO REVELAM MUDANÇAS NO PERFIL DAS OCORRÊNCIAS E ALERTAM PARA O AVANÇO DAS FRAUDES ELETRÔNICAS

Entrevistado: Delegado Eronildo Rodolfo de Farias, Delegado de Polícia Civil Adjunto da Delegacia de Polícia do Idoso.

A violência contra a pessoa idosa constitui um desafio permanente para a segurança pública e para a sociedade. Além das agressões físicas e psicológicas, práticas como maus-tratos, retenção de documentos, apropriação de rendimentos, crimes contra a honra e fraudes financeiras exigem atenção das autoridades, especialmente quando ocorrem no ambiente doméstico ou envolvem pessoas próximas às vítimas.

Dados estatísticos da Delegacia de Polícia do Idoso, referentes aos períodos de setembro de 2024 a agosto de 2025 e de setembro de 2025 a agosto de 2026, apontam uma pequena redução no total geral de ocorrências, mas revelam aumentos em determinadas modalidades de violência, entre elas os maus-tratos, a retenção de documentos e o estelionato por fraude eletrônica.

Nesta entrevista ao Portal IDOSONEWS.COM.BR, o delegado Eronildo Rodolfo de Farias analisa os dados, aborda os desafios da investigação policial e destaca a importância da prevenção, da denúncia e da atuação integrada dos órgãos responsáveis pela proteção da pessoa idosa.

PERGUNTA 1 — Delegado Eronildo, dados recentes mostram que a violência contra a pessoa idosa muitas vezes ocorre dentro de casa. Quais são os crimes mais recorrentes hoje na nossa região e como este ano se compara ao anterior em volume de ocorrências?

Resposta: A violência contra a pessoa idosa manifesta-se de diferentes formas, desde agressões físicas, ameaças, maus-tratos e violência psicológica até a violência patrimonial e financeira. Também são frequentes as situações que envolvem ofensas à honra, como calúnia, difamação e injúria, que podem comprometer a dignidade e o bem-estar emocional da vítima. Uma característica preocupante é que parte dessas situações ocorre no ambiente doméstico ou familiar, envolvendo pessoas que deveriam oferecer cuidado, respeito e proteção à pessoa idosa.

Os dados estatísticos da Delegacia de Polícia do Idoso demonstram que, entre setembro de 2024 e agosto de 2025, foram registradas 2.582 ocorrências de todas as naturezas. No período seguinte, de setembro de 2025 a agosto de 2026, foram contabilizadas 2.567 ocorrências. Isso representa uma redução de 15 registros, equivalente a aproximadamente 0,58%.

Considerando especificamente o mês de setembro, foram registrados 237 boletins de ocorrência em 2024, 225 em 2025 e 223 em 2026, indicando uma redução gradual nesse recorte mensal. Entretanto, a análise das naturezas específicas revela tendências distintas. Os registros de maus-tratos passaram de 30 para 38 entre os dois períodos anuais considerados. Também houve aumento nos registros de retenção de documentos de pessoa idosa, que passaram de 32 para 43.

Em sentido contrário, os registros de apropriação de bens e rendimentos ou apropriação indébita de pessoa idosa passaram de 72 para 70. Os registros de crimes contra a honra — calúnia, difamação e injúria — também apresentaram redução, passando de 250 para 152 ocorrências na comparação entre os períodos de setembro de 2024 a agosto de 2025 e de setembro de 2025 a agosto de 2026.

Esses números demonstram que a pequena redução do total geral de ocorrências não significa que todas as modalidades de violência estejam diminuindo. Algumas naturezas apresentaram aumento, exigindo atenção específica das autoridades e da sociedade. É importante esclarecer que os dados se referem aos registros realizados na Delegacia e, portanto, não representam necessariamente a totalidade dos casos efetivamente ocorridos. A subnotificação continua sendo um desafio, especialmente quando a vítima depende emocional ou financeiramente do próprio agressor. Nosso compromisso é assegurar que as denúncias sejam devidamente apuradas e que a pessoa idosa receba o atendimento necessário, com respeito à sua dignidade, autonomia e segurança.

PERGUNTA 2 — O avanço dos empréstimos consignados fraudulentos e dos golpes digitais tem devastado as finanças de muitos idosos. De que forma a delegacia tem atuado para desarticular essas fraudes, que muitas vezes partem de dentro do próprio círculo familiar?

Resposta: A violência patrimonial e financeira é particularmente preocupante porque pode comprometer os recursos de que a pessoa idosa necessita para sua subsistência. Em muitos casos, a aposentadoria ou a pensão constitui sua principal fonte de renda, destinada ao pagamento de alimentação, medicamentos, moradia e outras despesas essenciais.

Os dados da Delegacia do Idoso registraram 588 ocorrências de estelionato no ano de 2025 e 419 no ano de 2026, conforme o recorte estatístico informado pela unidade. No comparativo entre esses números, verifica-se uma redução de 169 registros, aproximadamente 28,7%. Entretanto, quando analisamos especificamente o estelionato por fraude eletrônica, identificamos uma tendência preocupante: os registros passaram de 23 casos em 2025 para 100 em 2026. Isso representa um aumento de 77 registros, equivalente a aproximadamente 334,8%.

Esse crescimento merece atenção especial, pois evidencia a necessidade de fortalecer as medidas de prevenção e aprimorar a investigação de fraudes praticadas por meios eletrônicos. A redução do número geral de registros de estelionato, portanto, deve ser analisada em conjunto com o aumento expressivo da modalidade eletrônica. Ressalto, contudo, que os números representam registros policiais. A comparação entre os anos deve considerar os períodos efetivamente abrangidos por cada levantamento, e os dados, isoladamente, não permitem concluir quais fatores determinaram essas variações.

No âmbito da investigação, a atuação policial envolve a análise dos relatos das vítimas, dos contratos de empréstimo, dos extratos bancários, dos documentos apresentados e de outros elementos capazes de esclarecer como a fraude ocorreu e quem se beneficiou dos recursos. Quando necessário e juridicamente cabível, são realizadas diligências para identificar os possíveis responsáveis, inclusive nos casos em que há suspeita de participação de familiares, cuidadores ou outras pessoas próximas à vítima. O vínculo de parentesco não legitima a utilização indevida de documentos, a realização de operações financeiras sem autorização válida ou a apropriação de recursos pertencentes à pessoa idosa. Cada situação deve ser examinada individualmente, com observância da legislação e dos elementos de prova disponíveis.

Também é fundamental investir na prevenção. Orientamos que a pessoa idosa não compartilhe senhas, códigos de autenticação ou dados bancários com desconhecidos, desconfie de contatos que solicitem transferências ou prometam vantagens financeiras e verifique regularmente seus extratos e benefícios previdenciários. Ao identificar empréstimos não reconhecidos, movimentações suspeitas ou descontos indevidos, a vítima ou seu representante deve procurar os canais oficiais da instituição financeira e as autoridades competentes. O objetivo é reunir provas, identificar os responsáveis e promover os encaminhamentos legais cabíveis, contribuindo para a proteção do patrimônio e da autonomia financeira da pessoa idosa.

PERGUNTA 3 — Quando uma medida protetiva de urgência é solicitada, qual tem sido o tempo médio de resposta e o nível de eficácia para afastar o agressor do convívio do idoso, considerando a vulnerabilidade emocional da vítima?

Resposta: Quando uma pessoa idosa procura a Delegacia relatando violência ou uma situação de risco, a prioridade é avaliar a gravidade dos fatos e adotar as providências legais cabíveis para resguardar sua integridade física e psicológica. O Estatuto da Pessoa Idosa prevê medidas de proteção destinadas a situações em que os direitos dessa população são ameaçados ou violados. Conforme as circunstâncias, podem ser necessárias providências voltadas ao afastamento de situações de risco, ao acolhimento da vítima e à articulação com os órgãos competentes. É importante distinguir as providências que cabem à Polícia Civil daquelas cuja concessão depende de decisão judicial. O tempo de resposta varia conforme a natureza da medida necessária, a urgência identificada e a atuação dos órgãos envolvidos.

Os dados estatísticos disponibilizados para esta entrevista não incluem informações específicas sobre o tempo médio de atendimento dos pedidos de medidas protetivas nem sobre os respectivos índices de eficácia. Por essa razão, não seria adequado apresentar prazos ou percentuais sem levantamento próprio. Além da resposta institucional, existe uma questão humana importante. Muitas vítimas mantêm vínculos afetivos com o agressor ou dependem dele para moradia, alimentação, cuidados pessoais e administração de seus recursos financeiros. Essa realidade pode dificultar a denúncia e aumentar o receio de represálias ou de rompimento dos vínculos familiares.

Por isso, o atendimento deve ser humanizado, sem prejuízo do rigor investigativo. É necessário ouvir a vítima com atenção, avaliar os fatores de risco e, quando cabível, acionar a rede de proteção para que sejam adotadas providências compatíveis com as necessidades identificadas. A proteção efetiva não termina com a formalização de uma ocorrência ou com a adoção de uma medida judicial. É necessário buscar condições para que a pessoa idosa não permaneça exposta à violência e possa exercer seus direitos com segurança e dignidade.

PERGUNTA 4 — A segurança pública caminha lado a lado com a assistência social. Como funciona a articulação entre esta delegacia, os CREAS, o Ministério Público e os conselhos de direitos para garantir que o idoso não retorne ao ambiente de risco após prestar depoimento?

Resposta: A proteção integral da pessoa idosa exige uma atuação articulada entre os órgãos de segurança pública, o sistema de Justiça e a rede de assistência social. A investigação criminal é indispensável, mas determinadas situações também exigem acompanhamento psicossocial, avaliação das condições familiares e encaminhamento para serviços especializados.

A Delegacia de Polícia do Idoso atua na apuração dos fatos que possam configurar infrações penais, na realização de diligências, na coleta de elementos informativos e na identificação dos possíveis responsáveis, observadas as atribuições legais da Polícia Civil. Os Centros de Referência Especializados de Assistência Social, conhecidos como CREAS, podem oferecer acompanhamento especializado a pessoas e famílias em situação de violência ou violação de direitos. O Ministério Público, por sua vez, atua na defesa dos direitos da pessoa idosa dentro de suas atribuições constitucionais e legais. Os conselhos de direitos também desempenham papel relevante no fortalecimento das políticas públicas destinadas a essa população. A integração entre esses serviços permite que as necessidades identificadas durante o atendimento policial sejam encaminhadas aos órgãos competentes, de acordo com as particularidades de cada caso.

É essencial verificar, por exemplo, se a vítima depende financeiramente do possível agressor, se está exposta a ameaças, se possui familiares de confiança e se necessita de acompanhamento social ou de outras medidas de proteção. Nos casos de maior vulnerabilidade, o encaminhamento adequado à rede de proteção pode contribuir para evitar a continuidade da violência e reduzir o risco de novas ocorrências.

Nosso propósito é que a atuação policial não se limite à formalização do depoimento. Quando a situação exige, é necessário buscar o envolvimento dos serviços competentes para que a vítima tenha acesso às providências necessárias à preservação de sua integridade, autonomia e dignidade. A proteção da pessoa idosa é uma responsabilidade compartilhada. A Polícia Civil exerce seu papel investigativo, enquanto os demais órgãos contribuem, dentro de suas competências, para a construção de uma resposta institucional mais ampla e efetiva.

PERGUNTA 5 — Muitas vezes a denúncia não é feita por medo, vergonha ou falta de informação. Qual é a mensagem que o senhor deixa neste mês de conscientização para vizinhos, familiares e para o próprio idoso sobre como e onde denunciar sem se expor?

Resposta: A mensagem que deixo é que a violência contra a pessoa idosa não pode ser naturalizada, silenciada ou tratada como um assunto exclusivamente familiar. Nenhum vínculo de parentesco justifica agressões, humilhações, abandono, exploração financeira ou qualquer outra forma de violação de direitos. À pessoa idosa, digo que ela não precisa aceitar a violência como se fosse uma consequência natural do envelhecimento. Sua dignidade, sua liberdade, sua integridade e seu patrimônio devem ser respeitados. Procurar ajuda não é motivo de vergonha, mas uma atitude legítima de proteção dos próprios direitos.

Aos familiares, vizinhos, cuidadores e demais pessoas que convivem com idosos, peço atenção aos sinais de alerta: medo excessivo de determinadas pessoas, isolamento repentino, lesões sem explicação, falta de cuidados básicos, movimentações financeiras desconhecidas e controle indevido de documentos, cartões bancários ou benefícios previdenciários.

As denúncias podem ser encaminhadas à Delegacia de Polícia do Idoso e aos canais oficiais de proteção, como o Disque Direitos Humanos, pelo número 100. Em situações de perigo imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo número 190. Quem teme exposição deve buscar informações sobre as modalidades de denúncia disponíveis em cada canal e as condições de preservação da identidade. É importante esclarecer que as regras de identificação e anonimato podem variar conforme o serviço utilizado. Também é fundamental compreender que denunciar não significa antecipar um julgamento. Significa permitir que os fatos sejam apurados e que, diante dos elementos disponíveis, sejam adotadas as providências legais cabíveis.

A sociedade precisa compreender que o envelhecimento deve ser acompanhado de respeito, cuidado e garantia de direitos. A pessoa idosa não pode ser privada de sua autonomia nem submetida a situações de violência por depender de terceiros. Proteger a pessoa idosa é uma responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e poder público. A informação, a prevenção e a denúncia são instrumentos fundamentais para interromper ciclos de violência e assegurar um envelhecimento com dignidade, respeito e segurança.

 Informação complementar - No recorte informado pela unidade, foram identificados 44 registros de maus-tratos relacionados à violência doméstica e familiar. Esse quantitativo deve ser interpretado conforme o período e o critério de classificação próprios desse levantamento.

Considerações sobre os dados - Os números apresentados correspondem aos registros estatísticos fornecidos pela Delegacia de Polícia do Idoso. As variações percentuais foram calculadas a partir desses quantitativos e não devem ser interpretadas, isoladamente, como medida exata da evolução da violência efetivamente praticada.

Para a comparação dos registros anuais de estelionato e fraude eletrônica, recomenda-se que a publicação identifique expressamente o período abrangido por cada levantamento, especialmente se os dados de 2026 corresponderem a um ano ainda em andamento.

Delegacia de Polícia do Idoso — compromisso permanente com a investigação, a prevenção da violência e a proteção dos direitos da pessoa idosa.

Nota para a revisão final: a variação dos crimes contra a honra foi calculada em −39,20%, considerando a redução de 250 para 152 registros. Mantive os 44 casos de maus-tratos relacionados à violência doméstica e familiar como informação complementar, sem somá-los aos totais de 30 e 38, porque os dados fornecidos não esclarecem se os recortes são diretamente comparáveis.

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Delegacia da Pessoa Idosa - Recife/PE: Rua da Glória, n° 301, Bairro Boa Vista, Recife - PE - CEP 50060-280 Matéria: Núcleo de Produção da Repapi para o Portal idosonews.com.br / Fonte: Eronildo Rodolfo de Farias / Imagem: Arquivo da Repapi

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