Decisão do 3º Juizado da Fazenda Pública de Natal baseou-se em laudo médico, nota técnica do NATJUS e fundamentação constitucional.
O 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte providencie a internação e o tratamento hospitalar urgente de um paciente idoso em estado grave de saúde. A medida impõe a disponibilização imediata de um leito em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) equipado com suporte especializado para procedimentos de hemodiálise.
Fundamentação Técnica e Apoio Jurídico -
A decisão judicial levou em consideração a comprovação documental do estado de vulnerabilidade do paciente. A necessidade urgente de assistência intensiva e renal foi respaldada por parecer técnico do Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NATJUS), que emitiu nota favorável ao pedido de transferência imediata, posicionamento também acompanhado pelo Ministério Público.
Ao analisar a matéria, o magistrado destacou os dispositivos constitucionais que regem o acesso à saúde no país:
"A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo-se o acesso universal e igualitário às ações e serviços destinados à promoção, proteção e recuperação da saúde."
Além disso, o juiz fundamentou a decisão com base no artigo 23 da Carta Magna, ressaltando a responsabilidade conjunta dos entes federativos em prestar assistência médica à população.
Procedência do Pedido e Ressarcimento
Diante da gravidade do caso e do risco iminente, o tribunal declarou a procedência total do pedido de disponibilização do leito. A sentença manteve ressalvado o eventual direito de ressarcimento entre os entes federativos (Estado e Município/União), conforme as regras de repartição de competências e custeio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Matéria: Núcleo de Produção da Repapi para o Portal idosonews.com.br / Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/noticias / RepapiNet / Imagem IA: Arquivo da Repapi
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