A Justiça condenou um homem por se aproveitar da confiança dos próprios pais idosos para obter vantagens financeiras sem autorização. Durante o período em que o casal viveu sob o mesmo teto, o filho contratou diversos empréstimos consignados no nome das vítimas e utilizou seus cartões de crédito para despesas pessoais.
O prejuízo total causado aos aposentados ultrapassou a marca de R$ 70 mil. Segundo as investigações, os cartões e benefícios previdenciários dos idosos eram controlados pelo homem, que realizava saques e transações financeiras sem o consentimento do casal.
A prática de apropriação indevida de bens de idosos é crime previsto no Estatuto do Idoso. Além do impacto financeiro significativo na aposentadoria dos pais, o ato caracteriza nítida violência patrimonial. A decisão judicial determinou a condenação do filho, reforçando o rigor da lei na proteção dos direitos da pessoa idosa e na punição de abusos no âmbito familiar.
Matéria: Núcleo de Produção da Repapi para o Portal idosonews.com.br / Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina; RepapiNet / Imagem IA: Arquivo da Repapi
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