O Tribunal de Justiça reconheceu a fraude em contratos de empréstimo consignado realizados em nome de um aposentado rural. A decisão da Vara Única da Comarca de Santo Antônio veio após uma perícia grafotécnica comprovar que as assinaturas nos documentos não pertenciam ao autor.
A juíza Ana Maria de Brito apontou falha na prestação dos serviços e determinou que os bancos envolvidos cessem os descontos no benefício previdenciário, sob pena de multa, além de estabelecer a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente. As instituições financeiras também foram condenadas ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
A sentença reforça a proteção aos direitos dos idosos e aposentados contra práticas abusivas e fraudes bancárias frequentes, garantindo a reparação dos prejuízos materiais e morais sofridos pela vítima.
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