Supermercado indeniza idosa ferida
Um supermercado de Belo Horizonte foi condenado a indenizar uma idosa de 80 anos que sofreu uma fratura no tornozelo após um acidente envolvendo um carrinho de compras em uma esteira rolante. O caso reforça a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais pela segurança dos consumidores durante a permanência em suas dependências.
Segundo o processo, a cliente utilizava o carrinho quando, durante a passagem pela esteira, o equipamento tombou. A idosa acabou se ferindo e precisou receber atendimento médico em razão da fratura no tornozelo.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que o supermercado deveria responder pelos danos provocados pelo acidente. A decisão considerou que cabe ao estabelecimento adotar medidas adequadas para garantir a segurança dos consumidores, especialmente em situações que envolvam equipamentos e áreas de circulação.
Além da indenização, o episódio chama atenção para os cuidados necessários com pessoas idosas em ambientes comerciais. Carrinhos, esteiras, pisos e outros equipamentos devem estar em condições seguras e ser utilizados de maneira adequada.
O caso também serve de alerta para consumidores e estabelecimentos: acidentes aparentemente simples podem provocar consequências graves, sobretudo entre idosos, que podem apresentar maior risco de fraturas após uma queda.
Matéria: Núcleo de Reportagem da Repapi para o Portal idosonews.com.br / Fonte: RepapiNet / Imagem IA: Arquivo da Repapi
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